|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.07  |  Diversos   

CNJ limita publicações em diários oficiais

O Conselho Nacional de Justiça vai determinar aos tribunais do país que se abstenham de veicular, nos diários oficiais de justiça, matérias que não tenham caráter oficial.

A decisão foi tomada a partir de procedimento de controle administrativo proposto pelo conselheiro Eduardo Lorenzoni, sendo relator o conselheiro Cláudio Godoy.

Lorenzoni questionava a legalidade do modelo do Diário Oficial da Justiça do Estado de Pernambuco, que abre espaço, nas primeiras páginas, para matérias de cunho jornalístico, inclusive com a publicação de fotos e opiniões de magistrados. O conselheiro, em sua representação, argumentava que a publicação ofende "princípios da moralidade e impessoalidade administrativa".

"Os diários oficiais devem se ater a atos oficiais, sem fotos ou opiniões",
defendeu o relator, que foi seguido pelo plenário por unanimidade.

Os conselheiros também resolveram oficiar à comissão do CNJ que elabora o Código de Ética da Magistratura, sugerindo que seja estudada a inclusão, no documento, eventual regulamentação sobre o assunto. (PCA nº 340).
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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