|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.15  |  Consumidor   

Cliente será indenizado por furto de CD player em estacionamento de hipermercado

O estabelecimento precisou pagar o concerto da porta do veículo e ressarcir o valor do aparelho furtado.

O hipermercado Walmart Brasil LTDA e o Auto Park Estacionamento Rotativo LTDA foram condenados ao pagamento de indenização a um cliente no valor de R$ 717,47 de danos materiais por furto de aparelho de CD player, referente ao valor despendido no conserto da porta do veículo e o ressarcimento do aparelho de CD player furtado.

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que “pela análise dos documentos, verifico que a parte autora, além de ser legítima para exercer o direito de ação, está vestida do direito de pleitear a restituição do prejuízo sofrido, comprovou que houve o furto em seu veículo, enquanto este se encontrava parado no estacionamento de responsabilidade das empresas requeridas, conforme o boletim de ocorrência. Assim, inegável a responsabilidade no evento danoso, pois não se observaram as condições adequadas para o fornecimento de serviço de estacionamento de maneira eficiente”.

A magistrada destacou, em sua sentença, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0703944-27.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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