|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.07.12  |  Consumidor   

Cliente que teve viagem frustrada será indenizada por dano moral

O comportamento das rés em todo o episódio foi condenável e injustificável, haja vista a publicidade enganosa quanto à disponibilidade dos serviços, em violação ao princípio da confiança do consumidor, pois não havia a disponibilidade do pacote turístico contratado.

Uma cliente que viveu o dissabor de não conseguir usufruir de uma viagem de férias com sua família para Punta Cana, no Caribe, será indenizada por danos morais. A sentença é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. Na decisão, a magistrada condenou a ClickonValônia Serviços de Intermediação e Participação e a ScanSuisse Viagens e Turismo Ltda a indenizarem solidariamente a autora em R$ 3 mil pelos danos morais. Quanto aos danos materiais, a autora foi ressarcida pelas empresas antes mesmo do ajuizamento da ação. Da sentença, cabe recurso.

A mulher assegura que contratou 4 pacotes turísticos para uma "viagem 5 estrelas" para Punta Cana, no Caribe, pelo preço de R$ 1.787 por pessoa. Sustenta que a Clickon (1ª ré) não emitiu os cupons referentes aos pacotes adquiridos e a ScanSuisse (2ª ré) se recusou a cumprir a oferta veiculada.

A 1ª ré tem como objeto social a prestação de serviços de intermediação de negócios em geral e a prestação de serviços de propaganda e publicidade, promoção de vendas, além do planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, nos termos do art. 3º da Ata de Assembleia Geral de fls. 28/40. A oferta do pacote turístico foi apresentada pela 2ª ré.

Na ocasião, a Clickon veiculou na internet propaganda na qual oferecia a viagem para Punta Cana, que incluía transporte aéreo mais 7 dias no Natura Park Resort, com sistema all inclusive, pelo preço de 6 x R$ 297,83, totalizando R$ 1.787.

A autora adquiriu 4 cupons no dia 18 de novembro de 2011.Constava na oferta que o cupom estaria disponível a partir do dia 23 do mesmo mês, e que poderia ser utilizado no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de abril de 2012, mediante efetivação da reserva até o dia 1º de janeiro de 2012, impreterivelmente, observada a disponibilidade de apartamentos no hotel solicitado ou similar de mesma categoria com all inclusive.

Assim sendo, no primeiro dia de disponibilização do cupom, a cliente solicitou a confirmação de reserva para os 4 passageiros, mas não conseguiu efetivá-la, em razão da indisponibilidade do pacote Punta Cana, conforme e-mail enviado pela empresa à autora.

No entendimento da magistrada, não se justifica a falta de disponibilidade já no primeiro dia de disponibilização dos cupons para utilização. "É de se esperar que o fornecedor mantenha disponibilidade do pacote turístico, a fim estar preparado para cumprir a oferta dos serviços anunciados, evitando, assim, a frustração da clientela que se dispõe a adquirir os serviços ainda no início da vigência da oferta", assegurou a magistrada.

Para a juíza, o comportamento das rés em todo o episódio foi condenável e inteiramente injustificável, haja vista a publicidade enganosa quanto à disponibilidade dos serviços, a fim de cooptar a consumidora, em violação ao princípio da confiança do consumidor, pois não havia a disponibilidade do pacote para Punta Cana desde o primeiro dia de validade dos cupons adquiridos. Por todos esses motivos, entendeu a julgadora que a consumidora deve ser indenizada por dano moral.

Processo nº: 2011.01.1.222539-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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