|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.19  |  Diversos   

Cliente que recebeu mega hair menor do que o comprado será ressarcido em Brasília

A juíza de direito, do 4º Juizado Especial Civil de Brasília/DF, Oriana Piske, determinou que uma empresa, que comercializa cabelos naturais, devolva ao cliente o valor inicial pago por um mega hair de 60 cm que foi entregue com tamanho menor que o contratado. Na ação, o cliente conta que adquiriu um mega hair de 60 cm pelo valor de 4 mil e 800 reais sendo pago 4 mil reais à vista e o restante parcelado.

Quando recebeu o produto, percebeu que o tamanho do cabelo era menor do que aquele que havia comprado. Assim procedeu à devolução do cabelo e não pagou o restante do valor. A juíza Oriana Piske entendeu que a empresa não conseguiu apresentar ao autor um produto que atendesse às suas demandas; assim, assegurou ser indevida a retenção de valores pagos por produto devolvido e, possivelmente, já comercializado. Nesse sentido, condenou a empresa a devolver ao autor o valor comprovadamente pago de 4 mil reais.

Com relação ao pedido de dano moral, a magistrada registrou ser incabível, pois o autor não conseguiu comprovar que sofreu lesão a direito de personalidade/imagem. Para ela, a situação configura mero aborrecimento.

Processo: 0739078-13.2018.8.07.0016

Fonte: Migalhas

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