|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.16  |  Dano Moral   

Cliente que recebeu cobranças indevidas deve receber indenização

A autora era cobrada insistentemente pela empresa, mesmo estando com todas as faturas pagas. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes.

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a pagar R$ 7.500,00 de danos morais para uma secretária. Ela era cobrada insistentemente pela empresa, mesmo estando com todas as faturas pagas. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.

De acordo com o desembargador, “o abalo na esfera moral da vítima decorre da própria conduta negligente da recorrente (Coelce), gerando os transtornos daí decorrentes na vida cotidiana da recorrida (secretária)”.

Segundo os autos, a cliente ajuizou ação na Justiça afirmando que recebia, constantemente, notificações em razão de dívida junto à empresa. Além das cobranças, sofria ameaças de corte da energia e de inserção do nome em cadastro de inadimplentes. Por isso, requereu indenização por danos morais e a declaração de inexistência de débito.

Na contestação, a Coelce alegou que não houve repasse do pagamento e atribuiu a culpa a terceiros.

A juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a concessionária pagasse R$ 15 mil de reparação moral.

Insatisfeita com a sentença, a Coelce apelou no TJCE e reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível reformou a decisão para fixar em R$ 7.500,00 a indenização, conforme o voto do relator. “É importante salientar que, na fixação do dano moral, não se pode permitir o enriquecimento sem causa, estabelecendo indenização excessiva. De outra banda, não deve haver fixação em valor ínfimo que sequer compense o dano experimentado pela vítima, pois o ressarcimento serve para evitar a repetição da conduta danosa”, destacou o desembargador Gladyson Pontes.

(Processo nº 0203542-80.2012.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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