|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.15  |  Consumidor   

Cliente é condenada por danificar vestido de noiva alugado em sessão de fotos

A consumidora locou vestido e acertou a realização de ensaio fotográfico (conhecido como trash the dress) em que pode sujar o traje. Na devolução, a loja cobrou valor integral do bem, alegando existência de defeitos que impossibilitariam novas locações.

Uma cliente foi condenada pela juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar à loja Pérola Noivas Aluguel de Roupas LTDA a quantia de R$ 4,8 mil e condenou a loja a restituir à cliente a promissória assinada. O motivo da condenação foram os danos apresentados pelo vestido alugado após sessão de fotos chamada trash the dress.

A consumidora narrou que locou um vestido de noiva da loja Pérola Noivas e que ficou ajustada a possibilidade de realização do trash the dress. Após a devolução do vestido, a loja passou a cobrar o valor integral do bem, sob a alegação da existência de defeitos que impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada.

A loja apresentou pedido contraposto consistente na condenação da noiva ao pagamento do valor do vestido e também de indenização por danos morais.

O juiz decidiu que “do que as partes narraram nos autos, das fotos existentes e também da inspeção realizada quando da Audiência de Instrução, é possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, notadamente em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se destinava, ou seja, a locação”.

PJe: 0700748-49.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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