|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.07  |  Dano Moral   

Cliente condenada a pagar indenização a vendedor

A comerciante Jane Gomes Cardoso deverá pagar R$ 14,2 mil ao empresário José Luiz Delorto Seco, devido à suspensão de cheques por ela emitidos. A relatora do processo, juíza Janice Ubialli, da 4ª Turma Recursal de Santa Catarina, impôs ainda, o pagamento das custas processuais e verba honorária atualizada de R$ 2,8 mil.
 
A cliente alegou a inexistência de notas fiscais comprobatórias, bem como a não-entrega da mercadoria. O vendedor, por sua vez, alegou que a devolução dos cheques foi motivada por contra-ordem, após a compra de mármore e granito em seu estabelecimento. As provas documental e testemunhal apresentadas confrontam as alegações da consumidora – que nem mesmo chegou a produzi-las –, e confirmaram a sentença da comarca de Tubarão, sob relatoria do juiz Luiz Fernando Boller.
 
Em razão do teor da nota fiscal encartada aos autos, com assinatura de recebimento das mercadorias, e, ainda, a ausência de impugnação dos títulos de crédito apresentados para cobrança, o credor demonstrou tanto a efetiva existência do crédito, bem como sua respectiva origem”, explicou o magistrado. (Proc nº 075.06.002028-2).

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Fonte: TJ-SC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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