|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.08  |  Advocacia   

CFOAB elogia PL que parcela Cofins para sociedades de advogados

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode garantir às sociedades de advogados uma forma de viabilizar o cumprimento de suas obrigações tributárias com a Cofins.

O PL 2.691/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Cofins ocorridos até 30 de outubro de 2007. O projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara e aguarda parecer do relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

A dívida dos escritórios com a Cofins é conseqüência de um caso típico de insegurança jurídica.

Há anos se discute se incide a cobrança da Cofins em empresas prestadoras de serviço constituídas por profissionais que têm sua atividade regulamentada, caso das sociedades de advogados, estúdios de arquitetos ou clínicas médicas. Com base na Súmula 276 do STJ, essas empresas deixaram de recolher o tributo. O litígio subiu para o Supremo que ainda não deu a palavra final sobre o assunto, mas o julgamento já tem oito votos a favor do pagamento do tributo, contra um pela isenção. E a União já entrou com ações rescisórias para reaver o dinheiro daqueles que deixaram de recolher a contribuição.

A matéria, que está sendo analisada em Recurso Extraordinário, voltará a ser discutida de seu começo quando o Supremo colocar em julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96, que regulamenta a cobrança. No Recurso Extraordinário, a deicsão só se aplica ao caso concreto. Já a ADI, tem efeitos gerais a todos os casos similares.

"Obrigar o cidadão a fazer um recolhimento integral e com multa daquele direito que a própria Justiça lhe resguardava majoritariamente é de uma injustiça gritante. Daí a acertada compreensão do deputado que poderá, se aprovado o projeto, evitar demandas judiciais sobre a aplicabilidade ou não das multas no recolhimento dos atrasados", afirmou o presidente do CFOAB, Cezar Britto.

O dirigente da Ordem assegurou que o projeto procura reparar o cidadão brasileiro das lesões da insegurança jurídica decorrente da morosidade judicial e dos julgamentos conflitantes entre os órgãos fracionários do Poder Judiciário.

O projeto estabelece as condições para o pagamento parcelado desses débitos. Pela proposta, o parcelamento dos débitos deverá ser requerido no prazo máximo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei. Eles serão consolidados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no mês da apresentação do pedido. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200.

O autor do projeto afirma que o objetivo da proposta é flexibilizar o pagamento de débitos da Cofins pelas sociedades de advogados que obtiveram decisões favoráveis, embora parciais, em ações contra o recolhimento da contribuição na Justiça. Segundo ele, em razão da morosidade do Poder Judiciário para o julgamento final da matéria e das muitas decisões transitórias favoráveis obtidas na primeira instância, foi gerada uma expectativa de direito.

A eminente decisão do STF fez com que as sociedades de advogados fossem intimadas pela Receita Federal a efetuar o pagamento das contribuições atrasadas de imediato, com multas. O objetivo da proposta, portanto, é criar condições para que as sociedades possam pagar seus débitos.

O Projeto de Lei 2.691/07 tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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