|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.08  |  Dano Moral   

Catarinense preso por engano e torturado será indenizado pelo Estado

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Lages que condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 15,1 mil reais para Noel Pereira Martins. Ele foi preso e torturado por policiais sob suspeita de furto. A vítima chegou a ter sua residência invadida por comissários da Polícia Civil.

O fato aconteceu na noite de 2 de novembro de 2000, quando dois policiais o levaram preso até o 3º Distrito Policial de Lages, onde ficou detido.

Segundo Noel, os policiais submeteram-no a espancamento e tortura, com o objetivo de que confessasse e indicasse o local onde se encontrariam os bens furtados. Noel relatou ainda que, na mesma noite, foi algemado e conduzido às margens do Rio Caveiras, junto com outro suspeito do mesmo crime, quando acabaram obrigados a seguir rio adentro por cerca de 300 metros.

O Estado explicou que "os policiais agiram no cumprimento do dever legal, pois existiam indícios de que Noel estava envolvido no delito". Alegou também que não se pode falar em responsabilidade civil do Estado nos desdobramentos da investigação policial.

Para o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, o desfecho da sentença penal com trânsito em julgado deixou nítida a inocência de Noel. Na ação penal, os agentes do Estado foram condenados, entre outros delitos, pelos crimes de tortura e violação de domicílio mediante seqüestro cometido por agente público com emprego de arma.

O acórdão do caso cível afirma que "dano moral é aquele que se traduz na violação de valores ou interesses puramente espirituais ou afetivos, ocasionando perturbações anímicas no ofendido", explicou o magistrado. A decisão foi unânime. (Proc. nº 2004.023258-6).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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