|   Jornal da Ordem Edição 4.278 - Editado em Porto Alegre em 16.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.10.15  |  Dano Moral   

Casal será indenizado após perder compromisso por conta de voo adiado

Os apelados apresentaram o comprovante de pagamento no balcão, mas foram informados que seus nomes não constavam na lista de passageiros.

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma empresa de transporte aéreo a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, um casal que não pôde retornar a Florianópolis na data desejada por conta de um equívoco da empresa. Os apelados apresentaram o comprovante de pagamento no balcão, mas foram informados que seus nomes não constavam na lista de passageiros.

Diante disso, permaneceram mais uma noite na cidade de Ji-Paraná, em Rondônia, e só puderam viajar no dia seguinte, de forma que perderam compromissos de trabalho. As vítimas do atraso recorreram ao TJ em busca de majoração do valor indenizatório – pleito negado pelos desembargadores. "Tem-se que o valor da indenização arbitrado pelo juízo afigura-se adequado (…) para reparar o constrangimento e o aborrecimento causados aos demandantes em decorrência da alteração no horário do voo, sem oportunizar-lhes enriquecimento indevido" concluiu Ramos. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2015.064484-6)

Fonte: TJSC

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