|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.06.15  |  Família   

Casal entra na Justiça para brigar por partilha de cães após dissolução de casamento

A apelante alegou que os cães ficaram com ex-marido sob condição de que ela pudesse visitá-los, porém após certo tempo foi impedido este direito a partir de liminar que determinava seu afastamento do ex.

A partilha de dois cachorros, em uma ação de dissolução de união estável, teve que ser decidida pela 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Isso porque a apelante, ré no processo, não se conformou com a posse dos dois animais pelo ex-cônjuge. Em suas razões, alegou que os cães ficaram com o ex-marido sob a condição de que ela pudesse visitá-los, porém após certo tempo, foi impedido este direito a partir de liminar que determinava seu afastamento do ex. A Câmara decidiu que cada um dos cônjuges ficará com um cachorro, já que ela não teria aceitado a indenização no valor do animal por razões sentimentais.

Para além do simples imbróglio, o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, chamou a atenção dos custos que uma disputa deste tipo gera para a sociedade, além de descortinar uma situação de vazio existencial, que se materializa em buscar a justiça para que esta decida com quem ficarão os cachorros.

"A questão desnuda algo da crise da contemporaneidade. De fato, o amor do casal acabou e sobraram a partilha e os escombros da relação. Hoje, porém, algumas pessoas não suportam mais as frustrações típicas da vida em sociedade. E nesta angústia e perene insatisfação, entram no vórtice do egocentrismo; nada mais importa, só os próprios desejos, custe o que custar. Os seus valores dizem respeito apenas a si, numa simbiose que se autoalimenta. […] Volvendo ao caso, creio que a solução estaria mais para a área da psicanálise", anotou. A decisão foi unânime.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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