|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.02.18  |  Dano Moral   

Casa noturna terá de indenizar em 1 mil reais cliente empurrada por segurança no Acre

Ser agredido por segurança de casa noturna gera dano moral ao frequentador do estabelecimento. Assim entendeu a juíza do juizado especial cível de Rio Branco (AC), Lilian Deise, ao condenar um estabelecimento a indenizar uma mulher que foi retirada de forma violenta do local, passando por constrangimento.

O pedido da autora foi julgado procedente em setembro de 2016, mas permanecia sem pagamento. Recentemente, foi publicada a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que o valor da indenização, de 1 mil reais, fosse parcelado. A mulher relatou que, como estava chovendo na hora de ir embora da casa noturna, aguardou no canto do portão de entrada. O segurança pediu para ela sair do local, sob o argumento de que a presença dela estava atrapalhando o trabalho. Como ela se negou, o profissional da casa deu uma gravata nela e a jogou no meio da rua, na frente de várias pessoas.

“É dever legal da ré garantir a segurança e incolumidade de seus frequentadores, o que no caso não ocorreu com a autora, visto que foi violentamente expulsa do estabelecimento reclamado, frise-se, mesmo não cometendo nenhuma irregularidade que possa justificar a atitude do preposto da ré”, afirmou a juíza. O estabelecimento negava a versão dos fatos. Segundo a juíza, porém, em nenhum momento comprovou que a cliente não foi agredida.

0605686-79.2015.8.01.0070

Fonte: Conjur

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