Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital de concurso para concorrer ao cargo de agente penitenciário.
Foi confirmada liminar que anulou ato de eliminação de um candidato ao cargo de agente penitenciário. Ele havia sido considerado inapto para a função por não ter o número mínimo de dentes previsto em edital. O processo teve a relatoria do desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
Segundo os autos, o autor foi aprovado no teste objetivo, exames médicos e toxicológicos, e na avaliação psicológica. Contudo, foi reprovado na avaliação odontológica, pois não tinha a quantidade mínima de 20 dentes nas arcadas dentárias, conforme Edital nº 29/2011, das Secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus) .
Em razão disso, o candidato impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, contra os secretários da Seplag, Sejus e o presidente da Comissão Executiva do Vestibular, da Universidade Estadual do Ceará (Uece), responsáveis pela organização do concurso. Ele requereu a anulação da medida, alegando ser discriminatória a exigência editalícia, e que a deficiência dentária não interferiria nas funções laborais do cargo.
Na contestação, a Procuradoria Geral do Estado alegou que, na época da publicação do edital, não houve contestação às regras do documento. Sustentou, ainda, que cabe à administração estabelecer condições as quais terão que se submeter os candidatos, com finalidade de selecionar os mais preparados.
Ao julgar o caso, o Órgão Especial concedeu a segurança e confirmou a liminar deferida em abril de 2012, acompanhando o voto do relator. "Ora compreender que o edital admita determinada discriminação, quando a mesma não guarde relação de coerência lógica com a situação na qual se insere a norma, ou seja, o requisito exigido deve estar umbilicalmente ligado ao cumprimento do serviço do servidor, o que não ocorre, eis que ter ou não uma arcada dentária completa em nada irá influenciar no trabalho de um agente penitenciário".
O número do processo não foi informado
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759