|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.13  |  Concursos   

Candidata com formação em curso superior poderá tomar posse em cargo técnico

A autora, que possuía formação superior à exigida pelo edital, ficou impedida de tomar posse no cargo público, por não apresentar o requisito de formação técnica.

Foi negado provimento à apelação de sentença da 7ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, em ação proposta por candidata aprovada em concurso público para o cargo de técnico Judiciário da área de Apoio Especializado – Enfermagem, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, no TRE-BA, julgou procedente o pedido e determinou a sua posse e o consequente exercício no cargo. A decisão é da 6ª Turma do TRF1.

Inconformada, a União Federal apelou ao TRF1, alegando que se o edital exigiu um curso técnico como requisito indispensável à investidura do cargo, um curso superior não atende a esse critério.

O relator, juiz federal convocado Marcio Barbosa Maia, entendeu que a sentença recorrida está de acordo com a jurisprudência do TRF1 e é "contrária ao princípio da eficiência do Ato da Administração Pública, já que, uma interpretação literal limita o acesso ao cargo público do candidato", posto que não é razoável ou proporcional que um candidata que apresenta qualificação superior à exigida pelo edital, embora não a técnica requerida naquele, ficar impedida de tomar posse no cargo público. Assim sendo, o magistrado negou provimento ao recurso de apelação.

Processo nº 0013954-35.2006.4.01.3300/BA

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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