|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.03.17  |  Diversos   

Cabo do Exército será indenizado por sofrer perseguição e abuso de poder, diz TRF4

Ele receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data da sentença, proferida em março de 2015. Ainda cabe recurso.

A União terá que pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais e materiais a um cabo do Exército da 13ª Companhia Motorizada de São Gabriel (RS), que teria sofrido perseguição e abuso de poder por parte do comandante. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença condenatória em sessão de julgamento.

O militar ajuizou ação na Justiça Federal sob alegação de que teria passado a ser perseguido pelo comando após obter o reingresso no Exército por via judicial. Desincorporado em 2007, ele sofre até hoje de problema ósseo em um dos ombros que teria se desenvolvido durante o serviço militar. Segundo o autor, o comandante tentava interferir no seu tratamento de saúde, negando saídas para consultas médicas ou aplicando prisões disciplinares quando ele voltava destas. O militar contou ainda que teve as férias canceladas sem motivação e o pagamento de uma cirurgia negado pela FUSEx uma hora antes do início do procedimento a mando do posto médico de sua unidade.

Após a condenação em 1ª instância, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao tribunal sustentando que a natureza do serviço militar está baseada em princípios de disciplina e hierarquia, sendo as medidas disciplinares impostas ao autor legais e regulares, e requerendo a reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Santana do Livramento. Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a peculiaridade do serviço militar, que estaria baseado em princípios de disciplina e hierarquia, não pode ser alegada para justificar os atos praticados contra o autor.

“No conjunto probatório, restou evidente o quadro de abuso de poder e de perseguição perpetrado pelo comandante em detrimento do autor, notadamente pelos depoimentos testemunhais de colegas do quartel, que demonstram que a atuação do comandante, no que tange à condução da situação do autor, deu-se em contrariedade ao Direito, pois eivada de pessoalidade e sem qualquer amparo normativo, remanescendo evidente o clima de animosidade para com o autor”, avaliou a desembargadora.

Ele receberá o valor de R$ 4 mil pela cirurgia referente a danos materiais e R$ 40 mil pelos danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente a partir da data da sentença, proferida em março de 2015. Ainda cabe recurso. 

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro