|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.03.11  |  Constitucional   

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

Foi considerada válida a decisão de um desembargador do TJRS que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação proposta pelo MP em benefício dos consumidores. O STJ entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a máxima aplicação do direito.

A decisão se deu em um recurso no qual o MP-RS pede que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”, devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais por que somente o consumidor, enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”.

De acordo com o artigo 81 do CDC, à defesa, por ser exercida de forma individual ou a título coletivo – e de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código – é possível a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação pleiteada ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o CDC deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas e da forma mais ampla possível. Segundo ele, o termo “consumidor” não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como parte jurídica extraprocessual, ou seja, como o destinatário do propósito de proteção da norma.

“O próprio código utiliza o termo ‘consumidor’ de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis”, afirmou. A inversão do ônus da prova continua a ser, ainda que em ações públicas ajuizadas pelo MP, instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.

Ainda segundo o STJ, é possível haver decisão monocrática denegatória do seguimento nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do tribunal local, do STF ou de tribunal superior, não sendo necessário submeter a questão a órgão plural.

O STJ já decidiu pela possibilidade de inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que tratava de crime contra o meio ambiente (Resp 1.049.822). Naquele julgamento, ocorrido em abril de 2009, a Primeira Turma do tribunal entendeu que a inversão pode e deve ser feita “não em prol do autor, mas da sociedade”.


Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro