|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.08.17  |  Advocacia   

Breier encaminha pedidos aos tribunais para assegurar férias dos advogados

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, está engajado em assegurar novamente as férias dos advogados, regulamentadas no novo Código de Processo Civil (CPC). Nesta semana, ele encaminhou ofícios, formalizando esse pedido. Foram enviados documentos para as seguintes autoridades: desembargador Carlos Cini Marchionatti, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RS; conselheiro Marco Peixoto, presidente do Tribunal de Contas do Estado do RS; Luiz Felipe Silveira Difini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do RS e  juiz Dr. Fernando Guerreiro de Lemos, presidente do Tribunal de Justiça Militar do RS. “Essas são conquistas para os advogados do Estado. Por meio do diálogo com os Tribunais, fomos aumentando o período até chegarmos aos 30 dias atuais. Acreditamos que, mais uma vez, este pleito será atendido, até pelas boas relações que mantemos com os tribunais", destaca Breier.

Foi solicitado, pelo décimo primeiro ano consecutivo, que, durante a suspensão de todos os prazos, audiências e julgamentos (conforme dispostos no artigo 220 do novo CPC (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) seja vedada também a publicação de notas de expediente, harmonizando, assim, a duração da interrupção dos trabalhos jurisdicionais e dos operadores do direito, período que coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário. Conforme o novo CPC, "Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro