|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.06.17  |  Advocacia   

Breier conduzirá Desagravo Público aos advogados ofendidos em suas prerrogativas nesta quinta-feira (29) em Caxias do Sul

Nesta quinta-feira (29) às 15h, no auditório da OAB subseção de Caxias do Sul (Rua Pinheiro Machado, 2321 sala 34), a OAB/RS realizará o Desagravo Público aos advogados Andrei Felipe Valandro, Ivandro Bitencourt Feijó e Maurício Adami Custódio, que tiveram suas prerrogativas violadas. Este ato é uma ação da Ordem gaúcha contra o desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados gaúchos. A relatora de ambos os casos será a tesoureira da subseção de Caxias do Sul e relatora da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Sislaine Rosa Simonetto.

Na ocasião, a entidade prestará solidariedade aos profissionais, pois um deles teve as suas prerrogativas violadas depois de um ter sofrido abuso de autoridade por policiais, e os demais por terem sido ofendidos por uma promotora de Justiça da Comarca de Caxias do Sul, respectivamente.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, manifestou que a Ordem não medirá esforços para defender um colega: “Calar um advogado, no exercício pleno de sua função, é calar a voz da cidadania. Seremos intransigentes em defesa das nossas prerrogativas. Por isso, estamos ao lado de todo e qualquer colega que tenha sua prerrogativa violada. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, defendeu.

Uma das ações anunciadas em defesa das prerrogativas é a realização do ato de Desagravo Público no local em que o profissional foi ofendido. “Queremos coibir este tipo de prática. Quando houver qualquer violação às nossas prerrogativas, vamos aplicar o instrumento no endereço em que houve a violação. Dessa forma, toda a sociedade saberá que, naquela localidade, o direito de um profissional e de um cidadão foi cerceado”, finalizou Breier.

O Desagravo foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/RS numa sessão ordinária realizada nos dias 31/07/2015 e 09/05/2016.

Entenda os casos

O advogado Andrei Felipe Valandro teve as suas prerrogativas violadas por sofrer abuso de autoridade e tratamento incompatível com a profissão por parte dos policiais militares Alex Martins Couto, Devilson Enedir Soares e Cristian Luiz Pretto. De acordo com os autos, ao indagar o policial militar Devilson Enedir Soares sobre o excesso de força sob seu cliente, na 2ª Delegacia de Policia de Pronto Atendimento em Caxias do Sul, o advogado foi empurrado pelos demais policiais militares que acompanhavam a diligência. Ato contínuo, o soldado Alex Martins Couto sacou um fuzil e apontou em direção do profissional. As imagens do sistema de vídeo da delegacia confirmaram os fatos.

O profissional Maurício Adami Custódio foi ofendido pela promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, da Comarca de Caxias do Sul, em manifestação processual enviada ao Ministério Público.  Conforme os autos, a promotora de Justiça proferiu ofensas aos advogados no teor do processo em que estes patrocinavam a defesa de seu constituinte. Silvia tachou o requerimento dos profissionais de infame, injurioso e dissimulado, equiparando a conduta dos advogados com a do réu que defendiam de forma negativa e pejorativa.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17645

Fonte: OAB/RS

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