|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.17  |  Advocacia   

Breier conduz Desagravo Público em defesa de advogados de Caxias do Sul

Foto: Vanessa Schneider - OAB/RS

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A OAB/RS realizou, nesta quinta-feira (29), um Desagravo Público aos advogados Andrei Felipe Valandro, Ivandro Bitencourt Feijó e Maurício Adami Custódio. O ato, que foi conduzido pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, foi realizado no auditório da subseção de Caxias do Sul. Os profissionais tiveram as suas prerrogativas violadas, depois de um deles ter sofrido abuso de autoridade por policiais e os outros terem sido ofendidos por uma promotora de Justiça da Comarca de Caxias do Sul, respectivamente.

Ato Púbico

A relatora do Desagravo Público, a tesoureira da subseção de Caxias do Sul, e relatora da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), Sislaine Rosa Simonetto, leu, inicialmente, o relatório do Desagravo e lamentou a conduta inadequada nas situações de ambos: “O exercício do direito de advogar e o respeito às prerrogativas, inerentes a esta atividade, impõem às autoridades e servidores públicos, civis e militares, a observância de tratamento compatível com a dignidade da advocacia perante todos os integrantes da classe dos advogados, indistintamente”, ressaltou.

A presidente da subseção de Caxias do Sul, Graziela Vanin, disse que os advogados estão unidos para agir sempre que prerrogativas forem violadas: “Estaremos assim, unidos, bradando que isso não pode acontecer. Nossos direitos violados também são os dos cidadãos, aqueles que representamos. O trabalho do advogado jamais pode ser cerceado. Contem conosco para o que der e vier”, falou.

O dirigente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, reforçou que o Desagravo é um ato muito importante para a entidade, não só para a seccional, mas para o Estado e, também, para o Brasil: “Claro que não gostaríamos de estar aqui fazendo o Desagravo, pois o ideal é que todos os advogados fossem respeitados. Mas estamos aqui, justamente, para dar o encaminhamento institucional de um dos temas mais caros para a nossa instituição, que é o desrespeito às prerrogativas”, pronunciou.

“Vamos dar encaminhamento para este ato, pois todos os nossos colegas e toda a sociedade devem saber que sempre que tivermos um colega, no exercício da profissão, tendo violado o seu direito profissional, a advocacia e a instituição OAB estarão ao lado desse colega, assim como estamos aqui”, reiterou. O dirigente ainda agradeceu à subseção pela iniciativa: “A subseção é o olhar da seccional. Só agiremos em conjunto com as 106 subseções, com as nossas comissões e com todo o Sistema OAB”, disse.

O desagravado Andrei Felipe Valandro relatou que é um alento receber essa egrégia da Ordem gaúcha. Segundo ele, o dia, em que ocorreu a situação com os brigadianos, foi um dos piores dias da vida dele. “Nunca gritei tão alto que eu era advogado, mas não fui ouvido, fui xingado por todos os adjetivos de baixo calão possíveis. Apesar de tudo isso, a CDAP me ajudou prontamente, e eles foram incansáveis em ajudar. Sou muito grato a eles”, disse.

Posteriormente, o desagravado Ivandro Bitencourt Feijó, salientou que, naquele tribunal, em nenhum momento faltou com respeito, tampouco ofendeu alguém naquela defesa. "O nosso objetivo era defender os interesses do constituinte e não afrontar quem quer que seja. Mas essa situação não me curvou e eu seguirei adiante. Não há problemas que não possamos superar", frisou.

O seu sócio, o advogado Maurício Adami Custódio, que foi afrontado na ocasião, ressaltou ainda, que quando um advogado se cala, a cidadania também se cala. "O ultraje não foi somente para nós naquele dia, mas sim para a advocacia toda. Quando nos colocaram para fora do júri, colocaram toda a sociedade também para fora", destacou.

Os casos:

O advogado Andrei Felipe Valandro teve as suas prerrogativas violadas por sofrer abuso de autoridade e tratamento incompatível com a profissão por parte dos policiais militares Alex Martins Couto, Devilson Enedir Soares e Cristian Luiz Pretto. De acordo com os autos, ao indagar o policial militar Devilson Enedir Soares sobre o excesso de força sob seu cliente, na 2ª Delegacia de Policia de Pronto Atendimento em Caxias do Sul, o advogado foi empurrado pelos demais policiais militares que acompanhavam a diligência. Ato contínuo, o soldado Alex Martins Couto sacou um fuzil e apontou na direção do profissional. As imagens do sistema de vídeo da delegacia confirmaram os fatos.

Os profissionais Ivandro Bitencourt Feijó e Maurício Adami Custódio foram ofendidos pela promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, da Comarca de Caxias do Sul, em manifestação processual enviada ao Ministério Público. Conforme os autos, a promotora de Justiça proferiu ofensas aos advogados no teor do processo em que estes patrocinavam a defesa de seu constituinte. Silvia tachou o requerimento dos profissionais de infame, injurioso e dissimulado, equiparando a conduta dos advogados com a do réu que defendiam de forma negativa e pejorativa.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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