|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.07  |     

BB é condenado em danos morais por rebaixar empregada de função devido ao uso de “vestimenta inadequada

A 2ª Turma do TRT-10ª Região (Brasília) condenou o Banco do Brasil S/A a pagar reparação de R$ 30 mil por danos morais a Selma Ianuck Gomes Leda, ex-empregada que se aposentou prematuramente por ter sido ofendida pelo superior hierárquico durante a avaliação de desempenho. Ela tinha um cargo de gerência. O fato culminou no seu rebaixamento de função.

Constou da avaliação que ela se vestia "com roupas inadequadas ao ambiente profissional", como transparências, decotes e roupas justas. A prova testemunhal colhida comprovou esse uso inadequado apenas uma vez ("roupa transparente, sem soutien" - segundo uma testemunha do próprio banco).

O relator do processo, juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, considerou o comportamento do banco "arbitrário e ilícito", porque ficou provado que a empregada nunca fora advertida quanto ao seu modo de vestir, providência que deveria ter sido tomada. "A culpa do empregador restou evidente, principalmente em razão do descumprimento das normas de respeito e de conduta civilizada nas relações de trabalho", afirma o juiz.

A sentença de primeiro grau tinha sido de improcedência da ação por dano moral. A ex-empregada ingressou com recurso ordinário.

O relator propôs, em seu voto, pagamento de indenização de R$ 100 mil. Prevaleceu, entretanto, o entendimento da 2ª Turma de que o valor de R$ 30 mil é o adequado.

O acórdão ainda não está disponível. O advogado José Eymard Loguércio atua em nome da reclamante. O BB ainda pode interpor recurso de revista ao TST). (Proc. nº 00559-2006-013-10-00-5 RO - com informações do TRT-10 e da redação do Espaço Vital ).

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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