|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.08  |  Dano Moral   

Band pagará R$ 27 mil por danos morais a Clodovil

A Rádio e Televisão Bandeirantes terá que pagar R$ 27 mil de reparação por danos morais para o ex-apresentador e deputado federal Clodovil Hernandes por prestação de serviços não remunerados. A emissora entrou com recurso no STJ para rever a condenação, mas o ministro Ari Pargendler rejeitou o pedido.
 
No caso, a discussão se deu em uma ação de rescisão contratual cumulada com a cobrança de multa e perdas e danos da Band contra Clodovil Hernandes e sua empresa, em virtude de inadimplência contratual.
 
O apresentador contestou a ação alegando que não infringiu o contrato, não havendo justo motivo para a rescisão e interrupção do seu programa, denominado “Clodovil Soft”. Ele pediu, por sua vez, multa pela rescisão e o pagamento pelos serviços prestados, além de reparação por danos morais.
 
O juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação da Band, condenando a emissora ao pagamento de R$ 45.333 a título de prestação de serviços não remunerados. Na apelação, a sentença foi reformada apenas para alterar o valor a ser pago ao apresentador para R$ 27.096.
 
Ao decidir, o ministro Ari Pargendler destacou que o agravo é intempestivo. Uma vez que a decisão do TJSP foi publicada em abril de 2007, o respectivo prazo para entrar com apelação expirou no dia 9 de maio e o recurso foi protocolado somente dia 14 de maio de 2007. A emissora já recorreu dessa decisão e a questão agora deve ser apreciada pela 3ª Turma do STJ.
 
Clodovil Hernandes apresentava o um programa voltado para o público feminino, exibido de segunda a sexta-feira pela Band, denominado “Clodovil Soft”. Segundo a Band, a emissora enfrentou inúmeras dificuldades decorrentes da “incontinência verbal de Clodovil”, que culminou com os excessos ocorridos em um programa em que o apresentador teceu comentários pessoais à conduta de Adriane Galisteu. A empresa responsável pela publicidade do produto “Dieta da Adriane Galisteu” e patrocinadora do programa cancelou todo o patrocínio comercial. (AG 967241).



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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