|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.13  |  Consumidor   

Banco é condenado por demora em retirar nome do cadastro de inadimplentes

De acordo com os autos, a impetrante quitou o seu débito junto à empresa, mas, no sistema da acusada, constava como se o pagamento nunca tivesse sido realizado.

O Hipercard Banco Múltiplo S/A foi condenado a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, uma consumidora que teve seu nome mantido nos cadastros do Serasa, mesmo após ter quitado sua dívida. O caso foi analisado pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal.

A autora informou que procurou o réu para saldar débito relativo ao seu cartão de crédito, advindo proposta de acordo para o pagamento em parcela única, no valor de R$ 108,80, sendo-lhe, então, fornecidos os dados da conta para depósito, além do código identificador do pagamento. Ela afirmou que realizou o depósito, não havendo, contudo, baixa da negativação lançada em seu nome. A cliente teria buscado informações junto ao banco, que disse não haver registro de tal pagamento em seu sistema.

A requerente relatou que buscou resolver o impasse de todas as formas, pois precisava do nome "limpo" para poder financiar um imóvel. Destacou que, mesmo tendo quitado pontualmente o débito, os seus dados permaneceram inscritos nos cadastros de inadimplência, o que lhe causou sérios abalos morais e patrimoniais.

Por sua vez, o réu limitou-se a afirmar que não concorreu para os fatos postos à apreciação, uma vez que o pagamento não foi registrado em seu sistema por culpa da autora, que, ao instante do depósito identificado, teria fornecido número errado de seu cartão de crédito.
Sustentou a culpa exclusiva dela, enfatizando ter agido em exercício regular de direito seu.

De acordo com o juiz José Conrado Filho, o fornecedor dos serviços responde pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à respectiva prestação, considerando-se defeituoso aquele serviço que não fornece a segurança que dele se espera, de cuja responsabilidade somente se exime se comprovada a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que, de fato, não ocorreu no caso.

O juiz destacou que a inscrição do nome da consumidora nos cadastros do Serasa ocorreu de forma lícita, já que havia débito pendente com aquela instituição financeira. Da análise dos autos, observou que ela conseguiu comprovar o efetivo adimplemento do acordo proposto pelo Hipercard. Todavia, em documento anexado aos autos, aponta que, em 10 de fevereiro de 2012 (passado mais de um mês da data da quitação), a autora ainda estava inscrita no órgão, em que pese a liquidação do débito em questão. O magistrado também declarou a inexistência da dívida descrita nos autos e determinou sua desconstituição. No mais, ordenou que seja promovida baixa definitiva da negativação, conforme já definido em decisão anteriormente deferida.

Processo nº: 0105623-04.2012.8.20.000

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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