|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.16  |  Consumidor   

Banco é condenado a devolver em dobro cobrança de empréstimo não realizado

Segundo o autor, ele teria realizado 3 contratos de empréstimo com o banco, mas o banco passou a cobrar, através de desconto em conta corrente, por mais 2 supostos empréstimos que não foram contratados.

O pedido do autor foi julgado procedente pelo juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que condenou o Banco BMG S/A ao pagamento de R$ 25 mil a título de devolução em dobro de valores referentes a dois empréstimos que o autor não realizou.

O autor ajuizou ação para declarar a inexistência de dois empréstimos que o banco vinha descontando em sua conta, e para ser ressarcido dos valores que foram descontados equivocadamente. Segundo o autor, ele teria realizado 3 contratos de empréstimo com o banco, mas o banco passou a cobrar, através de desconto em conta corrente, por mais 2 supostos empréstimos que não foram contratados.

O banco não apresentou defesa dentro do prazo legal.

O magistrado registrou que, em razão da relação de consumo entre as partes, era ônus do banco comprovar a origem dos descontos e o mesmo não o fez e, por ter realizado cobranças de forma indevida, deve ressarcir o consumidor de forma dobrada.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

Processo: 2015.07.1.025546-4

Fonte: TJDFT

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