|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.15  |  Consumidor   

Banco deve reduzir juros abusivos do cartão de crédito de consumidora

A dona de casa, devido a dificuldades financeiras, não teve condições de pagar o valor total das faturas. Foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar. O valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56, chegou a R$ 1.156,57.

O Banco Carrefour foi condenado a reduzir juros abusivos cobrados de usuária de cartão de crédito. Também deverá restituir os valores eventualmente pagos a mais, após a revisão das taxas cobradas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, em respondência pela 27ª Vara Cível de Fortaleza.

Ainda de acordo com a sentença, “a operadora incentiva o consumidor a endividar-se a altos juros, e a continuar comprando, o que resulta, inevitavelmente, em endividamento e empobrecimento do consumidor”. Para o magistrado, os encargos contratuais aplicados devem estar no patamar dos juros médios de mercado definidos pelo Banco Central (BC).

Segundo os autos, a dona de casa era usuária do cartão Carrefour e, no período de fevereiro a novembro de 2014, devido a dificuldades financeiras, não teve condições de pagar o valor total das faturas, efetuando apenas pagamento mínimo ou parcial.

Durante esse período, foram cobrados juros de até 18,99% ao mês sobre o montante a pagar, fazendo com que o saldo devedor se multiplicasse e o valor da fatura mensal, inicialmente de R$ 108,56 (em fevereiro de 2014), chegasse a R$ 1.156,57 (em novembro do mesmo ano).

Na contestação, a empresa alegou que não houve nenhuma ilegalidade, pois todas as taxas e condições estavam estabelecidas no contrato de adesão assinado pela cliente.

Ao julgar o caso, o juiz considerou que o banco aplicou taxas de juros exorbitantes e não informou claramente à cliente que, optando pelo pagamento mínimo ou parcial da fatura, ela estaria usufruindo não apenas de um benefício, mas assumindo uma obrigação com pesados encargos contratuais.

(Processo nº 0918804-58.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

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