|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.07  |  Consumidor   

Banco do Brasil condenado por submeter cliente a constrangimento e vexame

O Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão condenou o Banco do Brasil S.A. ao pagamento de reparação por dano moral no valor de R$ 14 mil em benefício do mecânico Sandro de Farias Silvano, que foi obrigado a retirar seus sapatos para poder entrar numa das agências da instituição e descontar cheques recebidos de clientes.

O cliente foi barrado sob o argumento de que, por calçar sapatos com biqueira de aço, não poderia ingressar no estabelecimento. A proibição partiu de um vigia e foi reforçada em seguida por um funcionário da agência.

Como necessitava do dinheiro, o operário-cliente teve que se sujeitar ao escárnio público, circulando descalço pelo local, onde permaneceu por 30 minutos.

“O procedimento de proibição da entrada de Sandro na agência do Banco do Brasil – em razão do tipo de calçado que utilizava – foi adotado de forma arbitrária e casuística”, anotou o juiz Luiz Fernando Boller, em sua sentença. Para o magistrado, o segurança deveria permitir o ingresso do mecânico ao local após certificar-se que o travamento da porta giratória ocorreu tão somente pela presença do metal em seu sapato, fato que não colocaria em risco a segurança do estabelecimento.

O juiz classificou a conduta do BB como "negativa, além de desproporcional, humilhante e atentatória à dignidade do mecânico".

 Ajuizada em setembro de 2006, a ação foi sentenciada em abril deste ano. Cópias foram enviadas à Febraban e ao Banco Central, para providências que objetivem a cessação da violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O Banco do Brasil não recorreu da decisão. (Procs. nºs 075.06.008989-4 e nº 075.06.008989-4/001 - com informações do TJ-SC).

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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