|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.07  |  Consumidor   

Avon é condenada a reparar danos morais sofrido por consumidora

A juíza Joseane Carla Viana Quinto, do Juizado Especial da comarca de Pedra Preta (RO) , condenou a empresa Avon Cosméticos Ltda a pagar o valor de R$ 15.200,00 a título de reparação por danos morais a uma moradora da cidade. A Avon incluiu o nome da moradora indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito por uma dívida que teria sido contraída em Rondonópolis.

A consumidora ajuizou uma ação de inexistência de relação jurídica, com pedido de reparação por danos morais, em desfavor da Avon porque, ao tentar fazer uma compra, descobriu que seu nome estava inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida de mais de R$ 700,00. Ela alegou na ação que não possui relação nenhuma de negócios com a empresa e nunca morou em Rondonópolis (praça do suposto domicílio da pretensa devedora).
 
Ao ser notificada, a Avon afirmou que a autora teria efetuado o cadastro junto à empresa e realizado a compra, que originou a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Porém, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova no caso, ou seja, a empresa-requerida é quem deveria comprovar que a autora da ação efetivamente fez o cadastro junto a ela e comprou os produtos.

A sentença concluiu que o prejuízo moral experimentado pela reclamante deve ser ressarcido numa soma que não apenas compense a dor causada, mas especialmente deve atender às circunstâncias do caso. E decidiu condenar a empresa a pagar o valor de R$ 15.200,00 com juros e correção monetária a partir da data da inclusão indevida do nome no SPC.
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Fonte: TJ-MT
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Permitida a reprodução, mediante citação da fonte
Redação do JORNAL DA ORDEM
Tel. (51) 30 28 32 32

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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