|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.17  |  Advocacia   

Atendimento diferenciado à advocacia no INSS começa nesta segunda-feira (30)

Como resultado de intensa atuação da OAB Nacional em parceria com as Seccionais, a partir do dia 30 de outubro passa a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país.

A decisão judicial impõe a garantia a advogadas e advogados de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no caso e destacou que “prerrogativas, antes de pertencerem à advocacia, pertencem diretamente ao cidadão, pois advogadas e advogados representam a voz da cidadania em juízo”. 

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a seccional gaúcha vem trabalhando desde 2014 nesta pauta. “É importante garantir a efetividade do atendimento prioritário ao advogado, não para que tenha um tratamento diferenciado, mas pelo reconhecimento de sua prerrogativa”, declarou.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, considera a liminar uma vitória da advocacia e faz um alerta. “Caso alguma agência do INSS descumpra a liminar em qualquer um de seus termos, o profissional da advocacia deve comunicar o fato à Ouvidoria da OAB, detalhando o episódio, o local da agência e qual a prerrogativa afrontada. Essa postura é imprescindível para adotarmos as medidas cabíveis”, ressalta.

Veja a decisão que concedeu a liminar.

Veja a decisão que rejeitou os embargos.

Fonte: OAB/RS

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