|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.10.18  |  Advocacia   

Artigo do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, no Jornal do Comércio desta sexta-feira (05): 30 anos da Constituição

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, teve artigo publicado na edição desta sexta-feira (05), no Jornal do Comércio. Na publicação, o dirigente faz uma reflexão sobre os 30 anos da Constituição Federal. Confira o artigo na integra abaixo. 

30 anos da Constituição - Ricardo Breier - Presidente da OAB/RS 

O Brasil celebra, nesta sexta-feira, os 30 anos de promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. Foi numa histórica sessão no Congresso Nacional, em 5 de outubro de 1988, que o país passou a contar com um novo marco da cidadania, foi o que Ulysses Guimarães definiu como “o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil. ”

O papel da Constituição, entre tantos protagonismos, é o de estabelecer o Estado Democrático de Direito. No seu Artigo 3º, consta que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; além de promover o bem de todos, sem preconceitos.

Na prática, contudo, ainda existe uma distância separando a teoria da prática prevista na Carta Magna. As desigualdades ainda persistem, e parte da população – lamentavelmente – não tem acesso a direitos fundamentais. Nesse sentido, a Constituição, através do Artigo 133, consagrou o advogado como indispensável à administração da Justiça para, devidamente, defender o cidadão em busca desses direitos.

Cabe, também, um alerta para distorções advindas de jurisprudências, ou interpretações que levam a interferências indesejáveis.

É emblemático que os 30 anos sejam celebrados às vésperas de um dos mais turbulentos períodos pré-eleições do Brasil. Num ambiente de ameaças, e até de agressões físicas, cabe reforçar o que está registrado no Artigo 1º, Paragrafo Único: “Todo o poder emana do povo”. Logo, o cidadão é protagonista.

A Constituição de 1988 simboliza a chegada de um sopro democrático ao Brasil. Precisamos ser radicais no sentido de que ela atue como guardiã dos direitos e deveres dos brasileiros. Respeitá-la e defendê-la são gestos inarredáveis.

Nessas três décadas, não foi a Constituição que traiu os brasileiros, mas, sim, práticas políticas equivocadas e a falta de uma gestão apropriada, que assegurasse os direitos fundamentais para o bem comum.

Fonte: OAB/RS

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