|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.11.17  |  Advocacia   

Artigo do presidente nacional da OAB: O preço das passagens e a 'Inocência' da Anac

Confira o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, na edição desta terça-feira (21) no jornal Correio do Povo. 

O preço das passagens e a 'Inocência' da Anac - Claudio Lamachia - Presidente nacional da OAB

Não foi falta de aviso nem de empenho, tampouco de medidas judiciais. Desde que se aventou a possibilidade de cobrança das bagagens pelas companhias aéreas, a OAB colocou-se claramente contra a medida, que hoje percebe-se com clareza solar que não passou de mais um subterfúgio para a ampliação da arrecadação das companhias aéreas. Desde sempre nos causou espanto a iniciativa da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac em defender a intenção das companhias aéreas, deixando de lado seu papel que deveria ser regulador, passando a pender a balança para o lado empresarial em detrimento do interesse dos consumidores.

Aliás, é disso que se trata Ao permitir a cobrança, a Anac fechou os olhos mesmo tendo sido alertada pela OAB e entidades de defesa dos direitos dos consumidores - para a medida que fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e até mesmo a Constituição. Os direitos dos passageiros são agredidos quando a agência tenta extinguir a possibilidade de todos os passageiros despacharem uma quantidade mínima de malas, sem pagarem por isso nada além do preço da passagem. Os viajantes ficam obrigados a comprar, além do bilhete, um serviço extra, que é o transporte de seus pertences. Isso contraria o Códigu de Defesa do Consumidor nos artigos eir e 39, que, respectivamente, asseguram a liberdade de escolha e proíbem a "venda casada" O Código Civil, por sua vez, esclarece que o transporte de bagagens não é serviço separado do transporte de passageiros.

A OAB foi ao Judiciário, buscando suspender os efeitos da norma, por entender que há ferimento evidente ao direito dos consumidores. Por qualquer plano que se observe a atuação da Anac, fica claro o protecionismo da estatal com o setor privado. A agência mostra-se dura e irredutível na defesa de regras lesivas aos consumidores. Por outro lado, sua benevolência com as companhias é maternal, uma vez que não impõe às empresas quaisquer contrapartidas.

Historicamente as agências reguladoras são utilizadas como moeda de troca politica, o que não raramente ocasiona o desvio da função para as quais foram criadas, além de aumentar o custo dos serviços públicos em nosso país. O Brasil passa por uma conturbada, porém necessária, depuração no campo político. Nesse bojo, será salutar uma revisão do papel exercido pelas agências, que muitas vezes priorizam o interesse de alguns poucos empresários frente às necessidades de milhões de consumidores.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro