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NOTÍCIA

02.05.16  |  Advocacia   

Artigo do presidente nacional da OAB: Anatel é omissa na defesa do direito do consumidor

Foi publicado, na edição desta sexta-feira (29), no site UOL, o artigo do presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, sobre a omissão da Anatel na defesa do direito dos consumidores.

Anatel é omissa na defesa do direito do consumidor
Por Claudio Lamachia – presidente nacional da OAB

A Anatel, que deveria regular o serviço de telecomunicações no Brasil em benefício da sociedade, tem sido leniente e omissa. Só quem desconhece o recorrente desserviço prestado pela agência se espantou com sua atuação em favor das empresas que querem cortar o acesso dos cidadãos à internet.

Exemplo claro da falta de ação severa por parte da Anatel é o volume absurdo de reclamações sobre as telefônicas que são registradas pelos Procons e pelo Judiciário. É mais barato litigar do que investir de maneira efetiva na melhoria dos serviços.

No episódio do corte da internet, a Anatel chegou até mesmo a estabelecer regras para que as companhias limitassem o acesso dos internautas, ainda que não houvesse sequer atraso no pagamento do serviço.

A justificativa de que o corte do serviço teria como alvo apenas os usuários que compartilham arquivos, vídeos e jogos demonstra o desconhecimento da essencialidade da internet banda larga atualmente. Está escancarado o despreparo dos diretores da agência.

A limitação do acesso à internet, na verdade, atingiria diversos serviços fundamentais de inúmeras profissões. Para a advocacia, em tempos de Processo Judicial Eletrônico, o prejuízo seria imenso, uma vez que os escritórios dependem de banda larga para dar andamento às demandas.

Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros urbanos, o corte da internet pode vir a ocasionar a perda de prazos para os advogados e seus clientes, colocando a liberdade, a honra e o patrimônio de um indivíduo em risco. É um absurdo que o acesso à Justiça seja tolhido com a conivência da Anatel, que deveria defender o direito do consumidor.

A limitação da internet fixa é inconstitucional e representa a violação de duas leis federais: o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Para a sociedade, a imagem da Anatel é a de um sindicato representativo das empresas de telefonia e não a de um órgão de controle da qualidade dos serviços e de defesa do consumidor.

Fonte: OAB/RS

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