|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.06.17  |  Advocacia   

Artigo: Justiça em primeiro lugar

Confira o artigo de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicado nesta quinta-feira (29), no site do Jornal O Estado de S. Paulo.

Justiça em primeiro lugar

Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB

A crise que envolve o presidente da República – e é objeto de um pedido de impeachment da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – suscitou uma discussão lateral sobre a conveniência de questionar o chefe do governo em meio a um quadro de recessão econômica. É uma tese sem lastro moral, de fundo meramente utilitário, que, levado ao extremo, revoga o artigo 5.º da Constituição, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”. Usou-se de idêntica argumentação quando do processo contra a presidente Dilma Rousseff. Nada de novo, pois.

A crise que já há alguns anos sacode o País, antes de ser política, econômica e social – e é isso tudo –, é bem mais grave que isso: é moral. A profusão de agentes públicos envolvidos em ilícitos, como jamais se viu em qualquer tempo, distanciou a sociedade daqueles cuja missão institucional é representá-la. Quando isso acontece, tem-se a desordem, o descrédito das instituições leva à anomia e, por essa via, à desobediência civil. Ao caos. O Brasil só escapará a essa tragédia, que as pessoas sensatas têm o dever de evitar, se não descuidar do único antídoto capaz de debelá-la: a justiça – sem messianismos de espécie alguma, respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e direito ao contraditório. Sem isso não haverá justiça, mas justiçamento.

Por essa razão, a OAB ingressou em março com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que o Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição, ofereça interpretação do artigo 260 do Código de Processo Penal, que trata de conduções coercitivas. E o fez não para dificultar as investigações, mas para impedir os excessos que a deslegitimem.

A condução coercitiva cerceia a liberdade de ir e vir do indivíduo, constrangendo-o a um depoimento não previamente marcado, o que torna inviáveis os mais mínimos arcabouços de defesa, por impedi-lo de obter a orientação técnica. Trata-se, pois, de garantir a ampla defesa, que não permite relativizar nenhum direito ou garantia fundamental, sob pena de se abrir uma janela para o abuso e a arbitrariedade do Estado policial.

O combate ao crime ao arrepio da lei constitui outro crime e não pode ser tolerado sob nenhum pretexto. É o outro lado da mesma moeda: de um lado, a impunidade em nome da estabilidade econômica e, do outro, a supressão do rito judicial em nome da eficácia punitiva. Nas duas hipóteses se sabota a justiça.

A tentativa de dar cunho ideológico, partidário ou corporativo ao processo de saneamento moral do País não faz sentido, venha de onde vier: Ministério Público, Poder Judiciário, Legislativo ou Executivo. Moral não tem lado nem ideologia, tem princípios. Justiça não é de direita nem de esquerda, simplesmente é, nos termos da lei.

Está – ou não será justiça – acima do conflito das partes, do duelo dos partidos e das ideias, exatamente por ter a missão de garanti-los, mediante regras claras e universais. Ou as regras valem para todos – ou não valem para ninguém. Como num jogo de futebol, o juiz não joga: garante o jogo. Se houver parcialidade, descumprimento das regras, o jogo é ilegítimo.

Historicamente, a classe dirigente brasileira postulou privilégios inaceitáveis. Deu cabimento à sátira com que Millôr Fernandes se referia ao artigo 5.º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei... mas alguns são mais iguais”.

Essa distorção, que formou uma cultura nefasta – e agora chega ao paroxismo –, está no cerne da atual crise. A população, padecendo os rigores de uma recessão sem precedentes, com 14 milhões de desempregados, projeta suas expectativas na justiça. Não quer pagar uma conta que não é sua – nem tem a segurança de que, ainda que faça os sacrifícios que lhe pedem, a dívida será mesmo honrada. Os precedentes dão-lhe razão.

Só a justiça – a válvula de escape que resta – restabelece a ordem. Não importa, nesses termos, quais sejam os suspeitos, sobretudo se entre eles está o presidente da República; quanto mais importantes os personagens, mais urgentes e indispensáveis se tornam os esclarecimentos, sob pena, aí sim, da ingovernabilidade.

Supor que é possível reconstruir a economia sem sanear a política – e sanear esta sem enquadrar os que nela delinquiram – é não entender nada de política e economia. Quem não perceber que um novo País está sendo forjado, em bases morais mais sadias, já está fora da realidade – e perdeu a sintonia com a História.

O advento da era da informação, com a internet e suas redes sociais, produziu uma sociedade em sinergia, conectada mesmo. E essa é uma viagem sem volta. O povo não está apenas nas ruas, está em rede. Quer transparência e não é mais agente passivo da História. É protagonista.

A OAB, em seus 87 anos de existência, jamais se omitiu em relação à vida pública brasileira. É a única entidade não estatal que tem o dever estatutário – e seu estatuto é lei federal – de zelar pelo Estado Democrático de Direito e pela boa aplicação das leis. Por isso se tornou porta-voz da sociedade civil e desde sua fundação tem tido grande protagonismo na cena política, sem, no entanto, tomar partido.

Advém daí sua força moral. Foi interlocutora da sociedade, por meio de seu então presidente, Raymundo Faoro, quando, na década de 1980, o regime militar quis negociar os termos da redemocratização. Desse processo resultaram o fim da censura, o restabelecimento do habeas corpus, as eleições diretas e, em suma, a assim chamada Nova República.

Já nessa etapa, além de se manter intransigente no combate à corrupção, esteve à frente dos processos de impeachment que afastaram Fernando Collor e Dilma Rousseff – agora faz o mesmo com Michel Temer – e foi protagonista novamente na defesa do habeas corpus quando da apresentação das dez medidas de combate à corrupção. Pela diversidade dos partidos e dos perfis ideológicos desses personagens, vê-se que não age facciosamente. O partido da OAB é o Brasil e sua ideologia, a Constituição.

Fonte: OAB/RS

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