|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.08  |  Advocacia   

Aprovado o PL que torna crime violar prerrogativas

Foi aprovado pela CCJ na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5.762/05, que transforma em crime a violação de direitos e prerrogativas profissionais dos advogados. A informação foi relatada ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, pelo presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, conselheiro federal da entidade pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acompanhou a votação na Câmara.
 
Coelho ressaltou que o PL é uma grande conquista da advocacia porque a tramitação e votação deste projeto foram muito rápidas. “Demonstra o quanto foi acertada a decisão do CFOAB de constituir uma Comissão para fazer o acompanhamento de matérias que são prioritárias para a categoria junto ao Congresso”. afirmou conselheiro.
 
O grupo, constituído por sete conselheiros federais da OAB, esteve nesta terça-feira (11) com o relator do projeto de lei, o deputado federal Marcelo Ortiz (PV-SP), e com o presidente da CCJ da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que garantiu à Comissão da OAB que colocaria a matéria em pauta nesta quinta-feira (13).
 
O deputado Ortiz se manifestou favoravelmente ao PL nº 5.762/05 por entender que a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhe são confiadas.
 
O PL prevê pena de detenção de seis meses a dois anos (sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver) para quem violar prerrogativa do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional. A pena poderá ser aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado. A matéria tem que ser votada agora no plenário da Câmara, uma vez que todos os projetos de lei que versam sobre tipos penais têm que ser votados em plenário.
 
Na avaliação de Cezar Britto, a aprovação deste projeto era de grande importância, pois, em sua opinião, é imprescindível criminalizar a ação que atenta contra a defesa dos cidadãos. O presidente do CFOAB lembrou que as campanhas que vêm sendo deflagradas pela OAB em prol da defesa, validade e respeito às prerrogativas profissionais não são em favor dos advogados, mas, sobretudo, em defesa ao direito da sociedade de se defender. “Isso na compreensão de que cidadania e prerrogativa são palavras sinônimas e devem, sempre, andar juntas”, afirmou Britto.


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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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