|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.11  |  Legislação   

Aprovado aviso prévio de até 90 dias

Serão acrescidos 3 dias por ano trabalhado, estabelecendo-se limite de 90 dias para aqueles que já têm 20 anos de serviço na mesma empresa.

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (21), a PL 3941/89 que aumenta o período de aviso prévio para até 90 dias. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. De acordo com o texto, os empregados com até um ano de trabalho continuarão recebendo aviso de 30 dias. A cada ano de serviço, o benefício será ampliado em 3 dias. A partir de 20 anos de trabalho, o funcionário terá direito a 90 dias.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

Apesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e CCJC, um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.


Fonte: Agência Câmara e G1

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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