|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.03.17  |  Advocacia   

Após 1 ano de vigência, CPC consolida conquistas históricas da advocacia

Há exatamente um ano (18 março), o novo Código de Processo Civil (CPC) entrava em vigor, e, com ele, diversos projetos que beneficiam diretamente a advocacia. Entre as maiores conquistas para a classe estão diversas leis que foram geradas a partir dos advogados do Rio Grande do Sul e se tornaram realidade para todos os profissionais do Brasil.

O caminho para a consolidação desses direitos começou ainda em 2007, com compromissos assumidos com a advocacia gaúcha e que foram cumpridas por meio das leis que asseguram as férias de 30 dias para os advogados, o fim da compensação de honorários, os honorários recursais – com regras que impedem o aviltamento na fixação do valor da sucumbência –, a contagem de prazos em dias úteis e a natureza alimentar dos honorários.

Para o presidente nacional da OAB, Claudia Lamachia, presidente da Ordem gaúcha em 2007, a advocacia gaúcha é protagonista de grandes mudanças no país em decorrência das leis no Código. “Foram em encontros com a classe, na Capital e no Interior do Estado, que surgiram projetos de lei que hoje estão incorporados no novo CPC e que são uma realidade para os advogados de todo o país”, informou.

O dirigente frisou que, após 10 anos, os objetivos foram alcançados e que as bandeiras da advocacia foram implementadas e conquistadas a partir do novo CPC. “Em janeiro de 2007, iniciava uma trajetória, por meio de uma obra verdadeiramente coletiva, com a participação direta de muitos colegas e que culminou com as leis do novo CPC. Com elas, fortalecemos a advocacia e solucionamos problemas históricos de desrespeito à classe, como o aviltamento da verba honorária, seja pela sua compensação, seja por fixação em parâmetros irrisórios”, finalizou.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, as leis do novo CPC afetam diretamente o dia a dia da advocacia. “Apesar de serem vitórias que se originaram no Rio Grande do Sul, são conquistas estendidas a todos os advogados do Brasil. O que observamos é uma valorização da classe a partir do novo Código e um consequente fortalecimento das garantias fundamentais dos cidadãos”, informou.

A fiscalização do cumprimento das normas também foi um dos pontos abordados pelo dirigente. “Criamos o Observatório do Novo CPC com o intuito de garantir o cumprimento de todas as conquistas da advocacia obtidas, especialmente com relação à observação do mínimo de 10% dos honorários sucumbenciais. Qualquer irregularidade pode ser denunciada pelo e-mail [email protected]”, informou.

Confira as conquistas da OAB/RS no novo CPC:

FÉRIAS DOS ADVOGADOS

Desde 2007, a Ordem gaúcha conquista a suspensão dos prazos processuais nos tribunais do Estado, quando o então presidente Claudio Lamachia assumiu o compromisso de garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul.  Na época, a Ordem gaúcha quebrou paradigmas e começou a propor, junto à bancada de deputados federais, projetos de lei, como o que institui férias para os advogados (PLC 06/2007). Isso começou a partir de uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual.

NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS

O novo CPC garante os honorários advocatícios como verbas de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores.

O FIM DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO ATUAL CPC

Com a exclusão do parágrafo 4º do artigo 20, resta como regra geral os percentuais mínimos de honorários de 10% a 20%. Garantia do respeito na fixação dos honorários com a eliminação do critério subjetivo previsto em tal parágrafo.

CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS

Depois do projeto das férias forenses, em 2008, a entidade apresentou o PL 4125/2008, visando o estabelecimento da contagem de prazos em dias úteis. Dessa forma, o prazo judicial deveria considerar apenas os dias em que houvesse expediente forense. Essa era uma reivindicação da advocacia. A matéria avançou muito individualmente nas instâncias do Congresso Nacional. Em 2012, foi decidido pela incorporação da proposta no texto do CPC.

VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS

Com o PLC 13/2010, também apresentado pela Ordem gaúcha, o novo CPC acaba definitivamente com a vedação da compensação de honorários. Em 2010, a OAB/RS apresentou o Projeto que tem o objetivo de vedar, de forma definitiva, a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado. Por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

Fonte: OAB/RS

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