|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.10  |  Habitacional   

Ameaçada de desapropriação, residência estudantil mantém posse de imóvel

O STJ decidiu que o município de Ouro Preto (MG) não pode desapropriar o imóvel em que funciona a República Pif-Paf, que serve de moradia estudantil há mais de 60 anos. A Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (FUFOP) demonstrou ser a proprietária do local ao apresentar escritura. De acordo com precedentes do Tribunal, é vedado a um município desapropriar bens de propriedade de uma fundação da União.

A 2ª Turma baseou-se no entendimento da relatora do recurso, ministra Eliana Calmon. Além da proteção assegurada às fundações, a vedação se aplica a bens da União e de suas autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista submetidas à sua fiscalização. Em todos esses casos, a desapropriação só é possível com prévia autorização, por decreto, do presidente da República.

A ministra explicou que a desapropriação é fundada na hierarquia das pessoas federativas. Ou seja, prevalece a natureza de maior hierarquia da pessoa federativa a que está vinculada a entidade administrativa. A relatora observou que, como o TJMG reconheceu que o imóvel pertence à FUFOP, não há como reexaminar as provas em um recurso especial (Súmula Nº 7/STJ). A doação do imóvel à fundação ocorreu em 1975, conforme a escritura apresentada.

A desapropriação havia sido determinada, em 2006, por um decreto municipal (Decreto Municipal n. 84/2006), que declarou de utilidade pública o imóvel urbano constituído por terreno e edificação em que funciona a Associação República Pif-Paf. A FUFOP ingressou na justiça com mandado de segurança e teve sucesso. O município apelou ao TJMG, mas não conseguiu reverter a decisão. (Resp 1188700)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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