|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.13  |  Estudantil   

Aluna que passou no vestibular sem concluiu ensino médio, não poderá cursar o Ensino Superior

A menor foi aprovada no processo seletivo para o curso de Nutrição, mas teve sua matrícula negada pela universidade, por que a estudante não concluiu o ensino médio.

Foi mantida a sentença que negou liminar a uma estudante do 2º ano do Ensino Médio que pretendia se matricular no curso de Nutrição da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJGO.

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, o ingresso no ensino superior pressupõe a conclusão do ensino médio ou outro curso equivalente. Segundo o magistrado, apesar de algumas decisões relativizarem tal regra a estudantes que estão na reta final do ensino médio, o caso em questão não é suficiente para modificar a sentença, pois a aluna está ainda no 2º ano.

A menor passou no vestibular para o curso de Nutrição, mas teve sua matrícula negada pela universidade, com a justificativa de que a estudante não concluiu o ensino médio. Por tal motivo, entrou com uma ação cautelar, representada por sua mãe, para requerer que a instituição fosse obrigada a matriculá-la, mesmo cursando ainda o 2º ano. Inconformada, ela recorreu, com o objetivo de ver a sentença suspensa e ser autorizada a ingressar no ensino superior. No entanto, seguindo o voto do relator, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão tomada pelo juiz singular.

N° do processo não informado

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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