A estudante ajuizou ação após ter sido aprovada no vestibular de Gastronomia.
A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) foi condenada a matricular uma aluna, estudante do 3º ano do Ensino Médio, que foi aprovada em 4º lugar no vestibular de Gastronomia da instituição, em seu quadro acadêmico. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJGO.
De acordo com o relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), o direito à educação é previsto constitucionalmente e, por isso, deve ser garantido à aluna, com a condição de que ela frequente o colégio e o curso superior concomitantemente e apresente o certificado de conclusão em janeiro de 2014.
Representada por sua mãe, a estudante requereu a autorização para se matricular na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Ela cursa o 3º ano do ensino médio em um colégio particular de Goiânia e foi aprovada em 4º lugar no vestibular de Gastronomia. No entanto, em 1º grau, seu pedido foi negado.
Inconformada, a estudante recorreu com a alegação de que pode frequentar o ensino médio ao mesmo tempo em que o ensino superior, pois faltam apenas os dois últimos bimestres, se comprometendo a apresentar o certificado de conclusão em janeiro de 2014. Justificou, ainda, que, ao ser aprovada em processo seletivo, demonstrou capacidade intelectual e aptidão para ingressar na universidade, além de possuir boas notas.
(O número do processo não foi divulgado)
Fonte: TJGO
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759