|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.02.08  |  Trabalhista   

Agricultor pode acumular benefícios

Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a pensão por morte e a aposentadoria por idade em caso de agricultores beneficiários podem ser acumuladas. Assim, foi julgado procedente o pedido de uma beneficiária que solicitou aposentadoria rural.

A decisão vai contra o julgamento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. A autora do processo é beneficiária de pensão por morte do marido desde 1979. Em 2006 ela completou 55 anos de idade, pedindo aposentadoria rural por idade.

Para a Turma Recursal de Pernambuco, a Lei Complementar 11/1971 define que a aposentadoria é indevida a mais de um membro da família.

O relator do processo na Turma Nacional, Marcos Roberto Araújo dos Santos, discordou da decisão embasado na Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), que possibilita a acumulação de benefícios.

A TNU determinou que sejam verificados os demais requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria e um novo julgamento do processo pela Turma Recursal de Pernambuco. ( Proc. nº 2006.8303.5004.115).


.............
Fonte: Conjur


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro