|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.16  |  Dano Moral   

Agência de turismo indeniza cliente que teve bens roubados em viagem internacional

A 5ª Câmara Cível do TJ/CE condenou uma empresa de turismo a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma contadora que teve os bens roubados durante uma viagem internacional. De acordo com os autos, em janeiro de 2008 a contadora contratou seguro-viagem com a empresa que cobriria, em caso de doença, assistência médico-hospitalar, além de cobertura por perda de bagagem e gastos extras de viagem. 

No primeiro momento, ela viajou a turismo para Lisboa, em Portugal. Após alguns dias pela cidade portuguesa em carro alugado, onde estavam todos os pertences, ela seguiria para Londres. Ao se dirigir para o aeroporto, constatou que todos os bens, incluindo o passaporte e dinheiro para a estadia de um mês na capital inglesa, haviam sido roubados.

Ao entrar em contato com a empresa, foi informada que não tinha direito a receber nenhum valor, pois as bagagens não estavam em posse de nenhuma companhia aérea. Alegando que não foi avisada sobre o seguro cobrir apenas perda de bagagem, a autora ajuizou a ação. Ao analisar recurso contra condenação de 1º grau, a relatora, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, destacou "tratando-se de contratação de seguro para viagem ao exterior de uma modalidade de prestação de serviço, resta iniludível a incidência do CDC na relação jurídica ora posta".

Processo: 0497546-62.2011.8.06.0001

Fonte: Migalhas

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