|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.10.09  |  Administrativo   

Advogados usuários do serviço de petição eletrônica do STF devem se recadastrar

Em decorrência de evolução tecnológica, o serviço de Petição Eletrônica do Supremo Tribunal Federal foi alterado. A partir de agora, todos os usuários deverão ter certificação digital e fazer um recadastramento no portal do STF para ter acesso ao sistema.

Os advogados terão cinco alternativas para apresentar as petições, incidentais ou iniciais:  fisicamente, na Seção de Recebimento e Protocolo de Petições do STF; eletronicamente com certificação digital; pelo correio; via fax, observadas as disposições normativas pertinentes à espécie; ou, temporariamente, para o e-mail [email protected], condicionada a validade do ato à apresentação dos originais à Secretaria do Tribunal, conforme disposto na Lei 9.800/99.

Para ter acesso ao serviço de peticionamento eletrônico, o usuário deverá observar alguns requisitos para o pleno funcionamento do sistema:

- Resolução mínima de tela de 1024 X 728 pixels;
- Possuir a última versão do ambiente de execução Java, disponível em http://www.java.com/;
- Possuir certificado vinculado à cadeia da ICP-Brasil;
- Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado.

A partir da página do repositório da ICP-Brasil é possível encontrar estes certificados e fazer a sua instalação: http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz

Vale ressaltar que será desativado o serviço de petição eletrônica sem certificação digital, instituído pela Resolução 287/2004.

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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