|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.07  |  Advocacia   

Advogados reafirmam, em carta pública, as sete grandes preocupações da Advocacia

Ao final do 1º Colégio de Presidentes e Encontro de Tesoureiros da OAB/RS, foi divulgada, sábado (16)  a “Carta de Caxias do Sul”, na qual os dirigentes expuseram as suas preocupações diante do atual cenário da vida política nacional e dos rumos da Advocacia.

Sobre os sucessivos escândalos que vêm sendo denunciados pela imprensa, os advogados gaúchos “reafirmam a confiança na solução de todos os problemas pela via do Direito e da Justiça, com observância estrita da legalidade, e a devida punição e responsabilização dos culpados”.

A seguir, ressaltam a necessidade da “observância rigorosa das prerrogativas do exercício da Advocacia, que a par de direito do advogado, é exercício da cidadania plena, consagrada na Carta Constitucional”.

O documento aborda, ainda, temas como compensação de honorários sucumbenciais, direito a férias e repúdio à tentativa, que tramita no Congresso Nacional, de extinguir o Exame de Ordem.

LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA DE CAXIAS DO SUL

"Os presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, reunidos no 1º Colégio de Presidentes e Encontro de Tesoureiros da OAB/RS, em  Caxias do Sul, realizado nos dias 15 e 16 de junho de 2007, deliberaram e editaram a presente carta, nos termos que segue:

1.    A sociedade brasileira vive atualmente momentos de conturbação revelados por procedimentos policiais que dizem averiguar delitos ocorridos em várias esferas públicas envolvendo administração, inclusive Poderes Judiciário e Legislativo. Neste contexto, os advogados gaúchos reafirmam a confiança na solução de todos os problemas pela via do Direito e da Justiça, com observância estrita da legalidade, e a devida punição e responsabilização dos culpados;

2.    No mesmo panorama ressaltam a observância rigorosa das prerrogativas do exercício da Advocacia, que a par de direito do advogado, é exercício da cidadania plena, consagrada na Carta Constitucional;

3.    Os advogados do RS expressam total desconformidade e repúdio às determinações judiciais de compensação de honorários sucumbenciais, razão pela qual manifestam seu apoio ao Projeto de Lei nº 6812/2006, em tramitação no Congresso Nacional;

4.     Toda classe manifesta sua preocupação na necessidade de instituir férias em favor dos advogados, renovando apoio ao Projeto de Lei já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado Federal, que trata do tema, sugerindo à Seccional providências caso este não seja levado à votação em 30 dias;

5.    Necessário que a Seccional adote procedimentos para garantir à sociedade o direito de ter esclarecimentos sobre questões atinentes a separações, divórcios, arrolamentos e inventários, regulamentadas pela Lei nº 11.411/2007, dentre elas implementar campanha publicitária alertando da  indispensabilidade do advogado na resolução destas questões;

6.    As Subseções preocupadas com as alterações legislativas atinentes ao exercício da Advocacia recomendam a adoção de procedimentos no sentido de garantir o conhecimento dos projetos de lei, bem como seu acompanhamento sistemático visando evitar a aprovação de leis que cerceiem ou aviltem o exercício profissional;

7.    Expressam, por fim, total repúdio ao projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que visa extinguir o Exame de Ordem para inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Caxias do Sul, 16 de junho de 2007".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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