|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.10.07  |  Advocacia   

Advogados e estagiários não habilitados nos autos podem obter cópias de peças ou retirar processos

Tendo em vista a padronização de procedimentos para um melhor atendimento nos cartórios, a direção do Foro Central de Porto Alegre expediu a Ordem de Serviço nº 26/2007, que regula o acesso dos profissionais da Advocacia, aos autos processuais, para a extração de cópias.  A norma atende a uma solicitação da Comissão de Acesso à Justiça presidida pelo conselheiro Marco Antonio Birnfeld.

A partir de agora, advogados ou estagiários - regularmente inscritos na Ordem - que não estiverem habilitados nos autos processuais, poderão - quando o processo não tramitar sob segredo de justiça:

a)  obter cópias das peças de seu interesse, a serem produzidas nas copiadoras dos próprios cartórios; ou

b)  levando os autos para a obtenção imediata das reproduções, desde que deixem confiada ao respectivo cartório, sua respectiva identidade de advogado ou estagiário.

Correção

Retificando matéria aqui publicada, ontem (22),  referente à Ordem de Serviço nº 26/2007, o Jornal da Ordem informa que o advogado habilitado nos autos - mediante procuração ou substabelecimento - continuará, como foi estabelecido pela Ordem de Serviço nº 07/2007, tendo seu pedido de retirada de processo feito pelo sistema de "carga rápida", pelo prazo máximo de duas horas, sem a necessidade de retenção de documento.

Estas modificações atendem à solicitação feita pela Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS no último mês de abril e atendida imediatamente pela direção do Foro de Porto Alegre.

Ordem de Serviço nº 26/2007

Tendo em vista a padronização de procedimentos para um melhor atendimento nos cartórios, foi expedida a referida ordem serviço normatizando que, a partir de agora, através da retenção da carteira da OAB do advogado ou estagiário - regularmente inscritos na Ordem - não habilitado nos autos processuais poderá ser feita a retirada de processos para fotocópias junto aos cartórios.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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