|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.07  |  Advocacia   

Advogados contratados pelo INSS em Erechim (RS) podem atuar até a realização de concurso para procurador federal

A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, deferiu a suspensão liminar  pedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela União, que requeriam a permanência de advogados contratados pelo INSS na cidade de Erechim (RS).

Os advogados, que atuam pelo INSS no município, são credenciados para o trabalho, mas sem aprovação em concurso público. Por isso, o juízo da Vara Federal de Erechim determinou que a Procuradoria-Geral Federal deveria remover, até o dia 9 de julho de 2007, um procurador federal para atuar na cidade, e deveria cessar os contratos com os advogados credenciados.

São interessados diretos nessa suspensão liminar os advogados gaúchos Bruno Antonio Schürauss e Pedro José Dagostini.

O INSS propôs a suspensão liminar para atacar essa decisão, alegando que poderia haver grave lesão à ordem pública. O INSS também alegou que há interesse público na contratação de advogados credenciados, uma vez que existe grande evasão entre os novos procuradores federais, pois são aprovados em outros concursos e pedem exoneração dos cargos. Relatou ainda a previsão de reduzir em mais da metade o número de advogados credenciados num tempo médio de seis anos e que a prática de contratos para os advogados atuarem encontra subsídio no artigo 1º da Lei nº  6539/78.

A ministra Ellen Gracie reconheceu que o caso envolve matéria constitucional e, por isso, o STF dispõe de competência para examinar a questão. Em sua decisão, a ministra afirmou que “encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, porque a decisão interfere na lotação de procuradores federais, que é competência da Procuradoria-Geral Federal".

Para a ministra, caso os advogados sejam afastados imediatamente, como ordenou o juiz, a representação judicial do INSS junto às Varas Federais, desprovidas de procuradores federais, poderá ficar prejudicada, “o que  parece suficiente para configurar, por si só, a ocorrência de grave lesão à ordem administrativa”.

Poderá haver, ainda, segundo a ministra, o efeito multiplicador, diante da existência de outras Varas Federais em situação potencialmente idêntica àquela de Erechim. Por fim, a ministra Ellen Gracie deferiu o pedido para que os advogados continuem atuando, considerando que encontra-se em andamento processo seletivo para preencher os cargos de procurador federal.

Mas Ellen ressaltou que os advogados podem atuar até o primeiro ato de posse dos novos procuradores federais que vierem a ser aprovados no concurso público ora em andamento, "pois não pode perdurar indefinidamente essa situação, sob pena de subversão dos mandamentos que emanam da Constituição Federal".

O advogado Hélio Pinto Ribeiro de Carvalho Júnior representou o INSS. (SL nº 180 - Número da ação civil pública originária: 2007.71.17.000725-9).

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Fonte: STF
Informações complementares da redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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