|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.06.07  |     

Advogado e seu filho receberão indenização por carro novo viciado

O advogado Paulo Francisco Sarmento Esteves e seu filho, Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho, venceram uma ação indenizatória contra a General Motors do Brasil e contra a concessionária Sinoscar S/A, após a compra de um veículo zero quilômetro - , mas que apresentava diversos problemas mecânicos. 

O profissional da Advocacia adquiriu um automóvel GM Vectra Expression 2.0 no dia 31 de março de 2004 e desde então o carro apresentou problemas de embreagem, na caneleta do vidro do veículo, no pára-brisa, no som, câmbio, ruídos nos bancos, dentre outros.

Em Juízo, o consumidor alegou ainda, ter passado por situações desagradáveis, como aguardar, por mais de 30 dias intercalados, o conserto do veículo que havia comprado havia cinco meses, o constante medo de sofrer um acidente. Também a privação em participar do “Domingão do Faustão”, na Rede Globo, por não ter recebido os cupons que os compradores tinham direito para concorrer à participação no programa e então, competir em  sorteios de diversos prêmios - entre eles, automóveis. 

A juíza Liége Puricelli Pires, ao sentenciar,  reconheceu que também o filho do advogado Paulo - e segundo autor da ação -  deveria ser indenizado, pois ficou aguardando por horas a chegada de socorro na BR-116, à noite, durante o inverno, correndo risco de sofrer um assalto ou até mesmo um acidente, constatado que o veículo apresentou problemas no câmbio. 

A montadora e a revenda apelaram ao TJRS. Acórdão da 10ª Câmara Cível reconheceu "a frustração do consumidor, frente à aquisição de produto defeituoso, mormente veículo zero". No acórdão, o desembargador Jorge Alberto Pestana dá relevo a que "a General Motors responde pela qualidade do produto e sua eventual inadequação ao uso cotidiano". E que a Sinoscar "feriu os princípios da transparência e da boa-fé na relação contratual consumerista, ao omitir informações de que algumas das peças do veículo vieram com defeito de fábrica".
 
A 10ª Câmara fulminou as apelações das rés e deu provimento para condenar cada uma delas ao pagamento de R$ 30 mil - com o que a condenação ascende a R$ 60 mil. Dessa cifra, R$ 40 mil tocarão ao advogado consumidor; e R$ 20 mil ao seu filho. "O automóvel veio viciado de origem" - arrematou o relator. (Proc. nº70016262271).
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro