|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.06.07  |  Advocacia   

Advogado é indicado para administrar a fortuna de Renné Sena

O advogado Sérgio Mazzilo foi nomeado para administrar a herança milionária deixada por Renné Sena, assassiando no início do ano no Rio de Janeiro.
 
Na decisão, tomada pela juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos, do Foro de Rio Bonito, no Rio de Janeiro, o inventariante foi indicado como "com capacidade e experiência devidamente comprovada de acordo com currículo".
 
Uma das possíveis herdeiras e acusada de participação no crime, a viúva do milionário, Adriana Ferreira Almeida, está presa na carceragem da Polinter, em São Gonçalo. Outras cinco pessoas que estariam envolvidas no assassinato, entre elas PMs, também estão presas aguardando julgamento.
 
Renné ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da megasena em 2005.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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