|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.08.07  |  Advocacia   

Advogado destituído por juiz volta a atuar em causa

“Certamente Francisleide é feia, magra, pobre e não fala inglês. Trabalha como doméstica e nunca ouviu falar em ‘Dolce & Gabana’. Para ela prisão. Para a colega que estava no mesmo ‘barco’, a liberdade provisória”.

Este foi um dos argumentos usados pelo advogado Pedro Paulo de Jorge Fernandes para defender sua cliente e pedir a extensão de liberdade concedida para outra acusada também de roubo.

O juiz Thiago Hong Chui Kang, da 2ª Vara Criminal do Guarujá (SP), não gostou destas e outras expressões por considerá-las ofensivas e destituiu o advogado do caso. Agora, a OAB paulista conseguiu liminar na Justiça e ele pode voltar a atuar no processo. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Priscyla Costa.

Pedro Paulo fora constituído por Francisleide dos Santos Cotia para defendê-la da acusação de tentativa de roubo. No curso do processo, outra acusada no mesmo crime conseguiu habeas corpus para responder em liberdade. O advogado pediu que o juiz Thiago Chui Kang estendesse a ordem a Francisleide, mas o requerimento foi indeferido.

O advogado insistiu com um novo recurso. Na peça, lembrou casos como o do promotor Thales Ferri Schoedi, acusado de matar um jovem e ferir outro, que está em liberdade e do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, condenado por matar a ex-namorada, que também obteve o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade. Destacou que o juiz aplicou ao caso a máxima “dois pesos e duas medidas” porque Francisleide foi presa com outra pessoa em flagrante, mas somente a co-ré teve seu pedido de liberdade provisória atendido.

O juiz, além de negar o pedido de liberdade, considerou os argumentos ofensivos e, por isso, destituiu o advogado. “Inadmissíveis as expressões utilizadas”, afirmou o magistrado. O Ministério Público ofereceu manifestação contra a concessão da liberdade:. A promoção ministerial refere que “o que se nota é que o defensor, com argumentos que chega (sic) à ofensividade quanto à postura deste Promotor (que procurou ser profissional e ético), tenta convencer o juízo de que a acusada merece a liberdade”.

O advogado Pedro Paulo procurou a OAB paulista, que impetrou mandado de segurança para anular a ordem do juiz Chui Kang. O desembargador Aben-Athar entendeu que foi “ilegal” a postura do juiz, considerando que a decisão atacada causou “evidente o prejuízo para o curso do processo criminal”.

O desembargador concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão do juiz da 2ª Vara Criminal do Guarujá. Com a decisão, Pedro Paulo volta a ser o defensor de Francisleide.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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