|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.04.18  |  Advocacia   

Advogada impedida de registrar audiência em ata de forma desrespeitosa e autoritária será desagravada em Canoas

“Impedir um advogado de exercer sua profissão é impedir o exercício da cidadania”, assevera o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, que conduzirá o ato de desagravo da advogada Marília Chemello Faviero Willmsen nesta quarta-feira (25/04) no fórum de Canoas. A advogada teve suas prerrogativas violadas, em audiência, quando a magistrada Elisabete Maria Kircshk, em tom agressivo, desrespeitoso e humilhante, a impediu de registrar, em ata, requerimentos feitos durante o julgamento.

A indispensabilidade do advogado está sinalizada no artigo 133 da Constituição Federal de 1988, onde lê-se “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício de profissão, nos limites da lei”. Todavia, não foi essa realidade que a advogada Marília Chemello Faviero Willmsen, OAB nº 56.535, encontrou junto à 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro da Comarca de Canoas. 

A advogada, em seu relato, afirma que o impedimento se deu em tom agressivo, desrespeitoso e humilhante perante a comunidade jurídica presente e as partes. “A magistrada tratou a profissional com arrogância, impertinência e ironia, sendo desrespeitosa e autoritária, criando dessa forma, uma situação de desconforto e constrangimento para a mesma”, pontua o relatório.

Por esse motivo, o presidente da seccional gaúcha garante que jamais medirá esforços para defender um advogado: “Temos a responsabilidade de fazer valer o que a Constituição nos legitima: defender a cidadania. Seremos intransigentes na defesa das nossas prerrogativas, pois elas também são as prerrogativas dos cidadãos em busca de direitos”, defende Breier.

“Estamos solidários com a colega pela firmeza de suas ações, ratificando o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas do advogado, pois entre as suas atribuições está a de garantir o livre exercício da profissão, exigindo tratamento compatível com a dignidade da advocacia”, pontua a conselheira relatora Izaura Melo de Freitas.

Desagravo Público: instrumento de defesa dos direitos

O Desagravo Público é uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia. A Ordem disponibiliza todo o suporte jurídico ao profissional, tanto em ação penal quanto em eventual ação civil.

Fonte: OAB/RS

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