|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.04.17  |  Advocacia   

Advocacia recebe imunização contra a gripe H1N1

A campanha de Vacinação contra a gripe (H1N1) promovida pela Caixa dos Advogados do RS (CAA/RS), que teve início nesta semana, já demonstra a importância da ação que visa cuidar da advocacia e seus dependentes. Neste ano, o diferencial é o agendamento prévio e exclusivo pelo site vacinacao.org.br, onde será possível escolher a data e hora da aplicação da (s) dose (s) solicitadas e aplicadas no Centro de Saúde , em Porto Alegre. Para o interior é necessário consultar a respectiva Subseção.

A presidente da CAA/RS, Rosane Ramos, destacou a relevância da campanha prevista até a primeira quinzena de maio. “A organização diferenciada deste ano e adesão das subseções para a vacinação amplia a imunização e prevenção da advocacia gaúcha e seus dependentes”, ressaltou. Pelo quinto ano consecutivo e mais uma vez com o menor valor praticado pelo mercado, a CAA/RS disponibiliza milhares de doses da vacina Tetravalente (também denominada quadrivalente), recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a qual imunizará a advocacia e seus dependentes. Cada dose custará cinquenta reais (R$ 50).

Na Capital, a aplicação será realizada no Centro de Saúde da CAA/RS (Rua Washington Luiz, 1110 - 4º andar, Centro, Porto Alegre/RS) — enquanto houver estoque e seguido de agendamento. Advogados do interior do Estado devem verificar a disponibilidade de doses nas respectivas subseções. Caso não consigam e queiram receber a imunização na Capital, também precisarão realizar a reserva pelo site, evitando assim deslocamentos desnecessários.

Poderão ser vacinados na CAA/RS os advogados e estagiários regularmente inscritos nos quadros da OAB/RS — e em dia com anuidade da OAB/RS — e seus dependentes (cadastrados na Caixa). Jubilados e advogados com mais de 65 anos são isentos do pagamento, mas devem realizar o agendamento prévio pelo site.

As vacinas são contraindicadas nos seguintes casos:
- pessoas com antecedentes de reação grave em dose anterior;
- pessoas alérgicas a ovo;
- crianças menores de três anos;

Informações importantes
- ao final do processo, será gerado um boleto para pagamento na rede bancária;
- gestantes somente receberão a vacina se portarem autorização médica, por escrito;
- crianças somente serão vacinadas se forem maiores de três anos, e se já tiverem recebido a imunização em anos anteriores;
- leia atentamente as informações solicitadas no site antes de fazer a sua reserva no dia e horário disponível — lembrando que não haverá possibilidade de reagendamento;
- utilize APENAS o navegador Google Chrome para realizar o procedimento.

Fonte: Assessoria de Imprensa CAA/RS

Fonte: OAB/RS

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