|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.12.09  |  Criminal   

Acusado de matar casal permanece preso

O Pleno do TJAL negou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa do acusado pela prática de crimes de homicídio em mais de uma cidade do interior alagoano, além de fortes indícios apontarem que o acusado participe do tráfico de drogas.

A defesa do acusado baseou o habeas corpus sob o argumento do não-cabimento da prisão preventiva por inexistência de fundamentação, pedindo, ao final, além da concessão da ordem, que se reconheça como ilegal o ato atacado. “Toda a fundamentação utilizada não possui relação com o impetrante, pois este não responde a qualquer outro processo, muito menos tem qualquer outra prisão preventiva decretada em seu desfavor”, afirma o advogado do acusado.

O desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, destacou em seu voto que o acusado responde pela prática de um bárbaro crime ocorrido na cidade de Delmiro Gouveia, tendo como vítima um casal. O crime aconteceu na presença de uma criança, filha do casal assassinado, causando uma comoção de níveis elevados entre os residentes do município.

“O paciente responde a outros quatro processos na referida comarca, revelando a sua personalidade voltada para a marginalidade e para a delinquência, transparecendo ser um indivíduo extremamente periculoso à sociedade, sem maiores sombras de dúvidas”, destacou o desembargador-relator. Mário Casado disse ainda que é “indiscutivelmente inconcebível, em se tratando de um indivíduo com tais características, que seja concedida a ordem pleiteada, embora em seu pedido, hajam algumas razões em relação à fundamentação de sua prisão preventiva”.




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Fonte: TJAL

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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