|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.06.07  |  Criminal   

Acolhida a denúncia contra quatro controladores e os dois pilotos do Legacy

A Justiça Federal de Mato Grosso aceitou na sexta-feira (1º) a denúncia contra quatro controladores de tráfego aéreo e os dois pilotos do jato Legacy pelo acidente que derrubou o vôo 1907 em 29 de setembro do ano passado. O acidente - o maior da história da aviação do Brasil -  causou a morte de todas as 154 pessoas que estavam no Boeing da Gol.

Na denúncia, entregue uma semana antes (25 de maio) o procurador Thiago Lemos de Andrade afirma que "a negligência dos seis acusados causou a colisão".

De acordo com a denúncia, o controlador Felipe Santos dos Reis deu instruções erradas aos pilotos do jato, não informando sobre as mudanças de nível que deveriam ocorrer durante o trajeto da aeronave - de São José dos Campos (SP) a Manaus (AM).

O segundo controlador denunciado é Jomarcelo Fernandes dos Santos, que monitorava a área na qual o jato Legacy trafegava em altitude diferente da prevista no plano de vôo - cerca de mil pés acima. O procurador também afirma que Santos informou "consciente e dolosamente" ao controlador que assumiu seu lugar de que o jato estava a 36 mil pés de altitude, quando na verdade estava a 37 mil pés. A altitude ímpar é reservada para o sentido oposto ao que o Legacy estava.

O controlador Lucivando Tibúrcio de Alencar, que assumiu o posto de Santos, foi denunciado porque demorou para tentar entrar em contato com o Legacy - cerca de dez minutos após começar a trabalhar - mesmo sabendo da inoperância do transponder do jato.

O quarto controlador acusado é Leandro José Santos de Barros, que auxiliava Alencar.

As acusações contra os pilotos Lepore e Paladino dizem respeito principalmente ao uso do transponder e ao plano de vôo. Segundo a acusação, os dois não sabiam usar o equipamento e chegaram a desligá-los sem querer. "Por não estarem afeiçoados ao funcionamento de alguns itens, acabaram desativando acidentalmente o transponder. À essa momentânea imperícia ativa, seguiu-se uma longa negligência omissiva dos denunciados", diz a denúncia.

Os quatro controladores estão lotados no Cindacta-1 (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo), com sede em Brasília. Os pilotos - os americanos Joe Lepore e Jan Paul Paladino - são funcionários da ExcelAire, com sede nos Estados Unidos.

O juiz federal da Vara de Sinop (MT), Murilo Mendes, recebeu a denúncia e instaurou um processo formal contra os acusados. Ele ainda determinou que o interrogatório dos pilotos acusados seja realizado no dia 27 de agosto. Já os controladores devem ser interrogados no dia 28 de agosto.

De acordo com o juiz, mesmo estrangeiros, os pilotos devem comparecer para o interrogatório no Brasil "não sendo admitida que o ato se dê no seu país de origem --Estados Unidos".

Para determinar a vinda dos pilotos ao Brasil, o juiz utilizou um precedente do STJ em caso semelhante: "o acordo internacional do qual se cuida objetiva facilitar a cooperação e o combate a delitos por Brasil e Estados Unidos da América, quando necessária a prática de atos por um deles no interesse do outro".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro